As "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa devem ser solicitadas à Seg. Social, conforme descrito nas páginas www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
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