Respondemos pela mesma ordem:
1. Os 30 dias consecutivos contam-se a partir do dia em que iniciou o trabalho, 7 de Fevereiro, terminando no dia 7 de março.
2. Após os 30 dias poderá voltar a "meter baixa".
3. A contagem dos dias para as novas juntas começam a contar a partir do dia da nova "baixa".
4. Os trabalhadores podem pedir uma "junta médica" (verificação de incapacidade) em qualquer circunstância e momento. Para perceber melhor como funciona o sistema de verificação de doença, sugerimos-lhe que consulte os guias da Seg. Social sobre a matéria, consoante o caso adequado:
GUIA PRÁTICO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DOENÇA PROFISSIONAL, em
seg-social.pt/documents/10152/24331/N07_...bc-9eb8-9391d11df291
GUIA PRÁTICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, em
seg-social.pt/documents/10152/24302/N40B...0f-88e4-34072a1e5526
GUIA PRÁTICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em
seg-social.pt/documents/10152/24309/N40A...6c-b07c-2457fdbc23ef