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Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias

Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 diasfoi criado por Joaquim Martins

15 Fev. 2020 19:38 #21894
Boas,
Tenho varias doenças em que me foram atribuidos uma incapacidade de 86%.
Por estar numa fase má das minhas doenças atingi o limite de 18 meses de baixa e mandaram-me a uma junta médica da CGA.
Apesar dos relatórios médicos, a junta considerou-me apto para o trabalho, e disseram-me que para não perder o vencimento, teria de trabalhar 30 dias consecutivos.
Com a ajuda de familiares tenho ido ao trabalho com muito custo. Gostaria de que me ajudassem a perceber a situação que estou a enfrentar e tenho algumas perguntas que alguém puder ajudar-me:
Como são contados os 30 dias consecutivos, iniciei o trabalho no passado dia 7 de Fevereiro?
Após os 30 dias posso voltar a "meter baixa"?
A contagem dos dias para as novas juntas "ADSE" (60 dias) ou "CGA" (18 meses) começam a partir desse momento?
Posso submeter-me a uma nova junta em caso de agravamento de doença?
Obrigado
Os seguintes utilizadores Agradeceram: amarcelino

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias

28 Fev. 2020 11:24 #21932
Respondemos pela mesma ordem:

1. Os 30 dias consecutivos contam-se a partir do dia em que iniciou o trabalho, 7 de Fevereiro, terminando no dia 7 de março.
2. Após os 30 dias poderá voltar a "meter baixa".
3. A contagem dos dias para as novas juntas começam a contar a partir do dia da nova "baixa".
4. Os trabalhadores podem pedir uma "junta médica" (verificação de incapacidade) em qualquer circunstância e momento. Para perceber melhor como funciona o sistema de verificação de doença, sugerimos-lhe que consulte os guias da Seg. Social sobre a matéria, consoante o caso adequado:

GUIA PRÁTICO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DOENÇA PROFISSIONAL, em www.seg-social.pt/documents/10152/24331/...bc-9eb8-9391d11df291

GUIA PRÁTICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, em www.seg-social.pt/documents/10152/24302/...0f-88e4-34072a1e5526

GUIA PRÁTICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em www.seg-social.pt/documents/10152/24309/...6c-b07c-2457fdbc23ef
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