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Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias

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Joaquim Martins Desligado
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    Joaquim Martins
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    Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias

    15 Fev. 2020 19:38
    #21894
    Boas,
    Tenho varias doenças em que me foram atribuidos uma incapacidade de 86%.
    Por estar numa fase má das minhas doenças atingi o limite de 18 meses de baixa e mandaram-me a uma junta médica da CGA.
    Apesar dos relatórios médicos, a junta considerou-me apto para o trabalho, e disseram-me que para não perder o vencimento, teria de trabalhar 30 dias consecutivos.
    Com a ajuda de familiares tenho ido ao trabalho com muito custo. Gostaria de que me ajudassem a perceber a situação que estou a enfrentar e tenho algumas perguntas que alguém puder ajudar-me:
    Como são contados os 30 dias consecutivos, iniciei o trabalho no passado dia 7 de Fevereiro?
    Após os 30 dias posso voltar a "meter baixa"?
    A contagem dos dias para as novas juntas "ADSE" (60 dias) ou "CGA" (18 meses) começam a partir desse momento?
    Posso submeter-me a uma nova junta em caso de agravamento de doença?
    Obrigado
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: amarcelino
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
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    Beatriz Madeira
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    Re: Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias

    28 Fev. 2020 11:24 - 21 Dez. 2024 16:57
    #21932
    Respondemos pela mesma ordem:

    1. Os 30 dias consecutivos contam-se a partir do dia em que iniciou o trabalho, 7 de Fevereiro, terminando no dia 7 de março.
    2. Após os 30 dias poderá voltar a "meter baixa".
    3. A contagem dos dias para as novas juntas começam a contar a partir do dia da nova "baixa".
    4. Os trabalhadores podem pedir uma "junta médica" (verificação de incapacidade) em qualquer circunstância e momento. Para perceber melhor como funciona o sistema de verificação de doença, sugerimos-lhe que consulte os guias da Seg. Social sobre a matéria, consoante o caso adequado:

    GUIA PRÁTICO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DOENÇA PROFISSIONAL, em seg-social.pt/documents/10152/24331/N07_...bc-9eb8-9391d11df291

    GUIA PRÁTICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, em seg-social.pt/documents/10152/24302/N40B...0f-88e4-34072a1e5526

    GUIA PRÁTICO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em seg-social.pt/documents/10152/24309/N40A...6c-b07c-2457fdbc23ef
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 16:57 por Pedro Ferreira.

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