Ola todos,
Seria possível indicar, se o CIT pode ser enviado por e-mail junto a entidade patronal sem ter problemas futuros de despedimento por faltas injustificadas ?
Pode ser encontrada a seguinte informação no site do SNS de saude:
No Registo de Saúde Eletrónico – Área do Cidadão do Portal SNS os utentes podem consultar, guardar e enviar por e-mail, para o seu local de trabalho, a baixa, ou Certificado de Incapacidade Temporária. Posteriormente, o documento original deverá ser entregue na entidade empregadora.
A minha duvida , é se a entrega do original posteriormente , é no final da baixa , no período em que retomar ao trabalho .
Por parte da entidade patronal foi feito o pedido do envio por e-mail , no entanto quero estar precavido uma vez que se trata de uma baixa de longa duração .
Muito obrigado
Cumprimentos
Paulo Fonseca
Ultima edição : 07 Fev. 2020 21:43 por PFonseca.