Bom dia, gostava que me esclarecessem uma dúvida. Trabalho num centro comercial, tenho uma colaboradora que é um part-time de 30h com duas folgas semanais, no entanto está de baixa desde 17/12 até 23/01, quinta-feira. Em relação ás folgas, tenho que lhe dar as duas folgas semanais?
Os trabalhadores com 2 dias de descanso semanal que tenham estado de baixa só devem voltar a ter folga após cumprirem, pelo menos, 5 dias consecutivos de trabalho.
Os trabalhadores com 1 dia de descanso semanal que tenham estado de baixa só devem voltar a ter folga após cumprirem, pelo menos, 6 dias consecutivos de trabalho.