O empregador paga o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período trabalhado, ou seja, até ao início da baixa. O restante montante, deverá requerer à Seg. Social como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.