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Subsídio de Natal

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pintomanuela Desligado
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    Subsídio de Natal

    13 Dez. 2019 11:05
    #21713
    Bom dia. Estou de baixa por gravidez de risco desde outubro. Tenho direito ao subsídio de Natal!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Subsídio de Natal

    07 Jan. 2020 14:02 - 29 maio 2024 19:15
    #21769
    O empregador paga o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período trabalhado, ou seja, até ao início da baixa. O restante montante, deverá requerer à Seg. Social como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.

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