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Subsídio de Natal

Subsídio de Natalfoi criado por pintomanuela

13 Dez. 2019 11:05 #21713
Bom dia. Estou de baixa por gravidez de risco desde outubro. Tenho direito ao subsídio de Natal!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de Natal

07 Jan. 2020 14:02 - 29 maio 2024 19:15 #21769
O empregador paga o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período trabalhado, ou seja, até ao início da baixa. O restante montante, deverá requerer à Seg. Social como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:15 por Pedro Ferreira.
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