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Subsídio de Natal
- pintomanuela
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia. Estou de baixa por gravidez de risco desde outubro. Tenho direito ao subsídio de Natal!
Respondido por pintomanuela
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
O empregador paga o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período trabalhado, ou seja, até ao início da baixa. O restante montante, deverá requerer à Seg. Social como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página
www4.seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Respondido por Beatriz Madeira
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