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Aborto espontâneo

Aborto espontâneofoi criado por Pedro Ferreira

25 Set. 2019 01:50 #21501
(Tânia) - Sofri um aborto, por diversas razões não me sinto capaz de exercer as minhas funções no trabalho,uma vez que requer muito de mim,trabalho com idosos.
O que eu gostaria de saber é como posso ter direito aos tais 14/30 dias de licença ecografia como são remunerados? Ou seja,alguém me explique como funciona por favor.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aborto espontâneo

15 Out. 2019 18:35 #21570
O Artigo 38.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz o seguinte:

1 — Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
2 — Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.o 1.
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