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Aborto espontâneo

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Aborto espontâneo

    25 Set. 2019 01:50
    #21501
    (Tânia) - Sofri um aborto, por diversas razões não me sinto capaz de exercer as minhas funções no trabalho,uma vez que requer muito de mim,trabalho com idosos.
    O que eu gostaria de saber é como posso ter direito aos tais 14/30 dias de licença ecografia como são remunerados? Ou seja,alguém me explique como funciona por favor.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Aborto espontâneo

    15 Out. 2019 18:35
    #21570
    O Artigo 38.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz o seguinte:

    1 — Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
    2 — Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.
    3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.o 1.

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