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Aborto espontâneo
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Tânia) - Sofri um aborto, por diversas razões não me sinto capaz de exercer as minhas funções no trabalho,uma vez que requer muito de mim,trabalho com idosos.
O que eu gostaria de saber é como posso ter direito aos tais 14/30 dias de licença ecografia como são remunerados? Ou seja,alguém me explique como funciona por favor.
O que eu gostaria de saber é como posso ter direito aos tais 14/30 dias de licença ecografia como são remunerados? Ou seja,alguém me explique como funciona por favor.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O Artigo 38.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz o seguinte:
1 — Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
2 — Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.o 1.
1 — Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
2 — Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.o 1.
Respondido por Beatriz Madeira
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