Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito em
seg-social.pt/subsidio-parental
(último separador horizontal). Quanto ao subsídio de férias, deverá ser o empregador a pagar-lhe quando as gozar. A legislação que sustenta o pagamento das férias é a que regula todas as férias dos trabalhadores. Poderá ler sobre direitos na parentalidade (artigos 35 a 65) e férias (artigos 237 a 247) no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).