Boa tarde, sou trabalhadora efectiva, encontrei-me de baixa por gravidez de risco de meados de Outubro de 2017 até 24 de Junho de 2018, data em que nasceu a minha filha, neste momento estou a usufruir da licença de maternidade por 5 meses e irei usufruir dos 22 dias de ferias apos terminar a licença, gostaria de saber se é obrigação da entidade patronal pagar os subsídios de ferias e Natal ou se tenho que requerer os mesmos à segurança social? Caso seja a entidade patronal a pagar, quando o deverá fazer e qual a legislação que o refira! Obrigado