Respondemos às suas questões:
1. Os limites para concessão de subsídio de doença (baixa) estão descritos no separador "Qual a duração e o valor a receber" na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
2. Não temos conhecimento de que haja esse tipo de articulação entre uma junta médica e o centro de emprego, mas sabemos que se perdem alguns apoios sociais no caso de recusa de emprego (ou formação).
São questões que poderá colocar quer à Seg. Social, quer ao Centro de Emprego. Faça de conta que a situação não é diretamente consigo.