Boa tarde!
Tenho uma duvida em relação:
artigo 49.º - Falta para assistência a filho
1 — O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
Pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano, pois isso é sempre com atestado ou basta ter apenas justificações de idas ao médico? Nesse caso essas faltas são remuneradas?