Não temos conhecimento que haja um "prazo" entre períodos de doença que impeça a atribuição de novo período de incapacidade (baixa), desde que o médico assistente (de família) emita o certificado de incapacidade (a baixa).
No site da Seg. Social (em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
) pode ler-se quais as condições de atribuição do subsídio de doença.