Por doença e internamento hospitalar foi passada baixa médica e fiquei em casa até ao limite estabelecido (4 dias). Depois fui trabalhar normalmente.
Na entidade patronal, os dias que faltei coloquei dias de férias (2 dias).
Recebi pela segurança social um subsídio, tenho direito ao mesmo?
A Seg. Social paga prestações de doença a partir do 4º dia de baixa, inclusive. Se o valor recebido for equivalente a 65% do valor diário da sua remuneração, diríamos que sim, tem direito a recebê-lo.