Após falecimento da minha sobrinha, a minha esposa comunicou a entidade patronal o sucedido tendo solicitado dispensa para ir ao funeral que será no dia 22 de dezembro de 2017 em Silves, tendo a mesma entidade patronal recusado dizendo que não tem direito e fazendo assinar um documento para não ter direito ao pagamento do referido dia de trabalho. Solicito informar se este procedimento esta correto.
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