Boa tarde, tenho uma tia-avó de 89 anos que foi operada a uma perna com inserção de prótese e tem um período de recuperação de mais de 30 dias. A minha tia não tem filhos e neste momento encontra-se em minha casa, onde se deu o acidente, ou seja a 400 km da sua área de residência. Gostaria de saber se a baixa que a médica de família me passou é justificação legal suficiente para a minha entidade patronal, ou tenho que seguir o procedimento indicado no art. 252º do CT. Muito Obrigada