Poderá encontrar a informação completa no site da Segurança Social (em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
), no separador "O que é e quais as condições para ter direito", em "Condições de atribuição".
Vamos aqui tentar simplificar essa informação:
Os 6 meses de descontos (registo de remunerações), seguidos ou não, são para uma situação de "primeira baixa", como a que já teve. Os 12 dias de descontos (registo de remunerações) referem-se a descontos que deverá fazer nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da baixa. Ou seja, terá de trabalhar um mínimo de 12 dias para ter direito a nova baixa remunerada.
Deixamos-lhe a sugestão de que confirme esta informação junto da Seg. Social diretamente, por uma das seguintes vias:
1. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online (
seg-social.pt/linha-seguranca-social
) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.
3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos