A entidade que lhe paga a baixa é a Seg. Social. Quando retomar o trabalho deverá gozar as férias que lhe faltam (até 30 Abril 2017) e, com isso, receber do empregador o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal relativo ao período que esteve de baixa, deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:26 por Pedro Ferreira.