Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:26 por Pedro Ferreira.