Relativamente à 1ª pergunta, e segundo a informação no site da Seg. Social (
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
), no separador "O que é e quais as condições para ter direito", a resposta é afirmativa, uma vez que "as condições para ter direito" incluem "Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.".
Relativamente à 2º pergunta, o apoio social na parentalidade não termina quando cessa o seu contrato, continuará a ter direito a este apoio porque este se iniciou ainda durante a vigência do contrato e porque cumpria um dos requisitos base do "prazo de garantia".