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Estágio profissional Do IEFP
- raquelmonteiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom Dia, encontro-me neste momento a realizar um estágio profissional do IEFP desde NOv, o qual termina em Agosto. Neste momento, estou grávida e apesar de terem surgido algumas complicações ainda me encontro a trabalhar. As minhas questões são o seguinte:
-Se necessitar de baixa de risco de gravidez tenho direito, uma vez que já possuo mais de 6 meses de descontos?
- Se tiver de baixa e o o meu contrato finalizar em Agosto posso continuar de baixa até necessitar? Ou findo o contrato, perco o direito de receber este tipo de apoio?
Obrigada
-Se necessitar de baixa de risco de gravidez tenho direito, uma vez que já possuo mais de 6 meses de descontos?
- Se tiver de baixa e o o meu contrato finalizar em Agosto posso continuar de baixa até necessitar? Ou findo o contrato, perco o direito de receber este tipo de apoio?
Obrigada
Respondido por raquelmonteiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Relativamente à 1ª pergunta, e segundo a informação no site da Seg. Social (
www.seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
), no separador "O que é e quais as condições para ter direito", a resposta é afirmativa, uma vez que "as condições para ter direito" incluem "Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.".
Relativamente à 2º pergunta, o apoio social na parentalidade não termina quando cessa o seu contrato, continuará a ter direito a este apoio porque este se iniciou ainda durante a vigência do contrato e porque cumpria um dos requisitos base do "prazo de garantia".
Relativamente à 2º pergunta, o apoio social na parentalidade não termina quando cessa o seu contrato, continuará a ter direito a este apoio porque este se iniciou ainda durante a vigência do contrato e porque cumpria um dos requisitos base do "prazo de garantia".
Os seguintes utilizadores Agradeceram: raquelmonteiro
Respondido por Beatriz Madeira
- raquelmonteiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom Dia, desde já agradeço a rápida resposta, a qual foi bastante clara.
Dentro do assunto da segunda pergunta, significa que se a baixa for pedida após finalizar o contrato já não terei direito, independentemente dos meses de descontos.
Dentro do assunto da segunda pergunta, significa que se a baixa for pedida após finalizar o contrato já não terei direito, independentemente dos meses de descontos.
Respondido por raquelmonteiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A baixa aplica-se a trabalhadores que estejam "ativos", não convém deixar passar a data do fim do contrato.
Felicidades
Felicidades
Respondido por Beatriz Madeira
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