Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Estágio profissional Do IEFP

Estágio profissional Do IEFPfoi criado por raquelmonteiro

05 Jul. 2016 12:03 #15332
Bom Dia, encontro-me neste momento a realizar um estágio profissional do IEFP desde NOv, o qual termina em Agosto. Neste momento, estou grávida e apesar de terem surgido algumas complicações ainda me encontro a trabalhar. As minhas questões são o seguinte:
-Se necessitar de baixa de risco de gravidez tenho direito, uma vez que já possuo mais de 6 meses de descontos?
- Se tiver de baixa e o o meu contrato finalizar em Agosto posso continuar de baixa até necessitar? Ou findo o contrato, perco o direito de receber este tipo de apoio?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional Do IEFP

07 Jul. 2016 16:22 #15349
Relativamente à 1ª pergunta, e segundo a informação no site da Seg. Social ( www.seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez ), no separador "O que é e quais as condições para ter direito", a resposta é afirmativa, uma vez que "as condições para ter direito" incluem "Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.".

Relativamente à 2º pergunta, o apoio social na parentalidade não termina quando cessa o seu contrato, continuará a ter direito a este apoio porque este se iniciou ainda durante a vigência do contrato e porque cumpria um dos requisitos base do "prazo de garantia".
Os seguintes utilizadores Agradeceram: raquelmonteiro

Respondido por raquelmonteiro no tópico Estágio profissional Do IEFP

08 Jul. 2016 08:30 #15361
Bom Dia, desde já agradeço a rápida resposta, a qual foi bastante clara.
Dentro do assunto da segunda pergunta, significa que se a baixa for pedida após finalizar o contrato já não terei direito, independentemente dos meses de descontos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional Do IEFP

08 Jul. 2016 14:42 #15364
A baixa aplica-se a trabalhadores que estejam "ativos", não convém deixar passar a data do fim do contrato.

Felicidades :-)
Tempo para criar a página: 0.383 segundos