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baixa de gravidez de risco e subsidios
- micaela86
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Estou de baixa de gravidez de risco desde 25 de janeiro de 2016, desde setembro de 2015 até agosto de 2016 a minha entidade patronal está a pagar o sub. de natal de 2015 e sub. de férias de 2016 em duodécimos...neste momento a minha entidade patronal diz que me está a pagar indevidamente o sub. de férias, pois estou de baixa.
Gostaria de saber se realmente é assim e para o ano como será pago os subsidios, visto que terei a bebé em agosto e vou tirar 120 dias de licença
Gostaria de saber se realmente é assim e para o ano como será pago os subsidios, visto que terei a bebé em agosto e vou tirar 120 dias de licença
Respondido por micaela86
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa de gravidez de risco e subsidios
30 Jun. 2016 13:18 - 29 maio 2024 19:13 #15300
Efetivamente, uma vez que existe uma situação de baixa, o empregador deveria suspender o pagamento de prestações complementares à remuneração, como é o caso do subsídio de férias.
Atenção que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca ou seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Atenção que deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca ou seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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