A assistência da Seg. Social em caso de doença aplica-se em caso de doença do próprio trabalhador, filho, neto ou doença profissional (ver em
seg-social.pt/doenca
). No entanto, existem outras formas de apoio em situações de assistência a doentes (ver em
seg-social.pt/dependencia
). Fica a sugestão de que fale com um/a técnico/a da Seg. Social para melhor poder requerer o apoio social adequado, neste caso até numa perspetiva que abarque toda a situação familiar.