Caro tomanel,
Em caso de incapacidade prolongada o trabalhador tem direito a receber o valor de subsídio de férias e de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano em que inicia a incapacidade ("só do tempo decorrido até ao acidente").
O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano. O subsídio de férias é pago, por norma e se não há acordo diferente, no mês que precede o gozo de férias.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 14 Jan. 2011 16:52 por Beatriz Madeira.