Situação:
sou trabalhadora num Instituto Politécnico, Desconto para a segurança social , -Estou de baixa prolongada desde 18 de Junho de 2014, entretanto perfiz os 66 anos este dia 10 de Setembro de 2015 e saiu a minha pensão de velhice a data de 10 de Setembro de 2015(oficio da SS)
Não gozei ferias nem em 2014 nem em 2015
Uma vez que jaá não regresso ao trabalho , o que tenho direito a receber de acordo com a nova lei do trabalho. ????
OBRIGADO pela aJUDA,
Beatriz