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Susidio de Doença

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ruimscosta Desligado
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    Susidio de Doença

    21 Ago. 2015 10:00
    #14317
    Bom dia,
    estive recentemente internado e posteriomente de baixa por incapacidade, sendo que já recebi os valores da segurança social, acontece que a minha entidade patronal nao me descontou os dias que estive de "baixa" e acabei por receber das 2 partes...qual é o melhor procedimento? A entidade patronal ainda pode descontar esses dias, fazedo um acerto no mês seguinte? Obrigado!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Susidio de Doença

    27 Ago. 2015 14:06
    #14352
    Caro Rui Costa, boa tarde.

    O empregador deveria ter suspendido o contrato junto da Seg. Social. Este é o procedimento comum para casos de baixa prolongada (superior a 30 dias). O empregador e o trabalhador devem comunicar o erro à Seg. Social. O trabalhador terá de devolver o montante indevidamente recebido, mas a Seg. Social encarrega-se de lhe enviar uma nota de crédito.

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