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falecimento da avó, 2 dias de licença
- tftc
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Boa tarde,
A minha avó faleceu e estava eu de ferias, estando de ferias tenho direito aos 2 dias de licença quando regressar ao trabalho?
Obrigada
A minha avó faleceu e estava eu de ferias, estando de ferias tenho direito aos 2 dias de licença quando regressar ao trabalho?
Obrigada
Respondido por tftc
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico falecimento da avó, 2 dias de licença
27 Ago. 2015 14:54 #14357
Cara TÂNIA CAETANO, boa tarde.
A resposta é negativa, os dias de nojo não adiam o gozo de férias. Os dias de nojo são atribuídos em modalidade de "falta justificada" nos dias seguintes ao do falecimento. Tratando-se de uma coincidência - estar de férias quando falece um familiar - não será permitido ao trabalhador o gozo dos dias de nojo após o término do gozo das férias.
A resposta é negativa, os dias de nojo não adiam o gozo de férias. Os dias de nojo são atribuídos em modalidade de "falta justificada" nos dias seguintes ao do falecimento. Tratando-se de uma coincidência - estar de férias quando falece um familiar - não será permitido ao trabalhador o gozo dos dias de nojo após o término do gozo das férias.
Respondido por Beatriz Madeira
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