Cara TÂNIA CAETANO, boa tarde.
A resposta é negativa, os dias de nojo não adiam o gozo de férias. Os dias de nojo são atribuídos em modalidade de "falta justificada" nos dias seguintes ao do falecimento. Tratando-se de uma coincidência - estar de férias quando falece um familiar - não será permitido ao trabalhador o gozo dos dias de nojo após o término do gozo das férias.