Cara ANA CÂMARA, boa tarde.
As faltas (e o correspondente subsídio de alimentação), mesmo que justificadas, não são pagas pelo empregador e a Seg. Social apenas paga a assistência à família (filhos) a partir do 4º dia de baixa.
Quanto a "descontar" faltas nos dias de férias, já não. Não se descontam faltas nos dias de férias, a não ser que esteja a referir-se à majoração dos 3 dias de férias, o que apenas é aplicável em contratos coletivos de trabalho que dão direito à referida majoração. Se for o caso e faltar, então sim, são-lhe "descontados" dias de férias, mas apenas nesses 3 dias relativos á majoração.