Poderá confirmar essa informação no ponto "Condições de atribuição" do separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social.
Mas não são "6 meses de descontos nos ultimos 6 meses", mas sim ter trabalhado e feito os seus descontos para a Seg. Social durante 6 meses, sejam seguidos ou intermitentes, à data do início da doença.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:25 por Pedro Ferreira.