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Direito a baixa

Direito a baixafoi criado por crixtih

06 Abr. 2015 13:56 #13709
Boa tarde, gostaria de saber quais os requesitos para ter direito a baixa.

Não tenho 6 meses de descontos nos ultimos 6 meses, e li num sitio que era necessário isso.
É verdade?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a baixa

07 Jul. 2015 19:32 - 29 maio 2024 19:25 #14009
Cara Cristiana Dias, boa tarde.

Poderá confirmar essa informação no ponto "Condições de atribuição" do separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social.

Mas não são "6 meses de descontos nos ultimos 6 meses", mas sim ter trabalhado e feito os seus descontos para a Seg. Social durante 6 meses, sejam seguidos ou intermitentes, à data do início da doença.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:25 por Pedro Ferreira.
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