Cara Celeste Lopes, boa tarde.
A alínea g) do número 1 do artigo 6 da Lei 37/2012 de 27 Agosto que define o Estatuto do Dador de Sangue (em
diariodarepublica.pt/dr/legislacao-conso...a/lei/2012-175979879
) diz que o dador de sangue pode "A ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;". Deve apresentar justificação do serviço onde vai fazer a doação para apresentar ao empregador.
Ultima edição : 15 Set. 2023 10:36 por Pedro Ferreira.