Cara RCLM, boa tarde.
Por norma, um CIT emitido pelo médico de família deverá ser "corrigido" por este, sendo que, em princípio, não deverá perder o montante entretanto recebido.
No entanto, como refere, existindo a possibilidade de requerer o apoio social por risco clínico na gravidez através da Internet, não perde nada em fazê-lo.