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Baixa Medica e despedimento

Baixa Medica e despedimentofoi criado por Bmamorim

07 Jan. 2015 15:09 #13016
Boa Tarde,

Encontro-me numa situação de baixa médica desde o dia 11 de Setembro de 2014 por depressão, em concreto, pressão laboral. Recentemente recebi uma carta da minha entidade patronal com uma nota de culpa que levará ao meu despedimento por justa causa.

A primeira dúvida que tenho é se a carta que me foi enviada é licita no período de baixa médica, em seguida, gostaria de saber o que devo fazer nesta situação.

Grato pela disponiblidade.

Bruno Amorim

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Medica e despedimento

07 Jan. 2015 16:02 - 07 maio 2023 16:59 #13018
Caro Bruno Amorim, boa tarde.

O envio da nota de culpa durante o período de incapacidade temporária para o trabalho é um procedimento lícito, uma vez que "estar de baixa" indica que é trabalhador (embora "não ativo") de uma empresa.

Quanto "ao que fazer", vamos sugerir-lhe que leia os artigos 353 a 358 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que consulte um advogado. Este profissional poderá ajudá-lo a entender os procedimentos legais, a contextualizar legalmente a situação e a ajudá-lo a refutar os argumentos apresentados pelo empregador de forma a poder responder à nota de culpa.
Ultima edição : 07 maio 2023 16:59 por Pedro Ferreira.

Respondido por Bmamorim no tópico Baixa Medica e despedimento

07 Jan. 2015 18:38 #13025
Boa Noite,

Desde já agradeçoos primeiros esclarecimentos.

Gostaria de perguntar ainda se tenho algum tempo para responder à nota de culpa, ou enquanto eu me encontrar de baixa médica, "anula" o tempo de resposta?

Cumprimentos,

Bruno Amorim

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Medica e despedimento

21 Jan. 2015 17:02 - 07 maio 2023 16:58 #13080
Caro Bruno Amorim, boa tarde.

Desde que receba a nota de culpa, na sua residência, o facto de estar de baixa não é impedimento para responder à mesma. Dispõe de 10 dias consecutivos para responder.

Em baixo o link aos artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) onde consta a matéria sobre a nota de culpa:

sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 07 maio 2023 16:58 por Pedro Ferreira.
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