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Baixa de Gravidez de risco (subsidio de ferias / natal)

Baixa de Gravidez de risco (subsidio de ferias / natal)foi criado por areynaud

05 Jan. 2015 21:52 #12992
Boa noite,


Acontece que estive de baixa de gravidez por alto risco desde o dia 27/01/2014 A bebe nasceu a 4/09/2014 data em que iniciei a licenca de parentalidade e que terminou no passado dia 1/1/2015. De dia 2/1/2015 a dia 1/2/2015 vou gozar as minhas ferias referentes a 2014. No incio do mês solicitei á entidade que me emprega que me processassem o subsidio de ferias de 2014.
Eis que recebo uma transferençia hoje de 70.68€ com a indicação de proporcionais ferias / Natal 2014.

A minha duvida é a seguinte:
é a entidade patronal isenta de pagar o valor dos subsidios deixando estes a cargo da SS?
Como é feito este cálculo sobre ambos os subsidios?

Espero que tenha oportunidade de me esclarecer o mais breve possivel.

Obg e agradeço todo o feedback que disponibilizam no site! é muito educativo.

AR

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa de Gravidez de risco (subsidio de ferias / natal)

06 Jan. 2015 15:29 - 29 maio 2024 19:13 #12997
Cara AR, boa tarde.

O pagamento que recebe do empregador poderá ser relativo ao subsídio de férias proporcional às férias gozadas antes da licença. Admite-se que, agora que vai gozar as suas férias relativas a 2014, deva receber o devido montante proporcional (um mês de salário base).

Quanto ao subsídio de Natal, o empregador apenas deve pagar-lhe o montante relativo ao período trabalhado em 2014 (cerca de um mês, até 27 Janeiro). Deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas seg-social.pt/subsidio-de-doenca ou seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Ultima edição : 29 maio 2024 19:13 por Pedro Ferreira.
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