Cara AR, boa tarde.
O pagamento que recebe do empregador poderá ser relativo ao subsídio de férias proporcional às férias gozadas antes da licença. Admite-se que, agora que vai gozar as suas férias relativas a 2014, deva receber o devido montante proporcional (um mês de salário base).
Quanto ao subsídio de Natal, o empregador apenas deve pagar-lhe o montante relativo ao período trabalhado em 2014 (cerca de um mês, até 27 Janeiro). Deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
ou
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt