Boa Tarde,
Venho por este meio pedir ajuda no esclarecimento de duvidas.
Estou a trabalhar a termo certo desde 1 de Junho de 2012.
A 1 de Outubro de 2014 tive de meter baixa médica por incapacidade temporária de trabalho. Já fui há junta medica e irei manter-me de baixa até meu filho nascer.
No entanto gostava de saber se tenho direito a alguma percentagem do subsidio de Natal uma vez que este ano ainda trabalhei 9 meses.
A ser pago pelo empregador: o valor correspondente aos 9 meses que trabalhou.
A ser pago pela Seg. Social: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página
www.seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 29 maio 2024 19:12 por Pedro Ferreira.