Cara Rafaela Piedade, boa tarde.
A ser pago pelo empregador: o valor correspondente aos 9 meses que trabalhou.
A ser pago pela Seg. Social: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).