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Submissão a junta médica independentemente da ocorrência

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Santo Desligado
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    Submissão a junta médica independentemente da ocorrência

    18 Nov. 2014 20:10
    #12744
    Submissão a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença.

    Sou funcionário público na Madeira.
    Em Março de 2014, tive uma filha. Eu é que fiquei a cuidar dela, com a licença de parentalidade.
    No último dia da licença (no início de Julho), recebi uma comunicação que tinha que ser submetido a junta médica pelo nº 1 do artigo 39 da lei 100/99: Submissão a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença.
    Fui à Junta e pediram uma avaliação psicológica e psiquiátrica.
    Depois descobri que dois diretores regionais tinham feito os pedidos independentes. Só pertenço a uma só dessas direções regionais(pensava que só o dirigente máximo do serviço é que as podia pedir).
    A minha questão é a seguinte: Como tenho graves suspeitas que fui vitima do crime de abuso de poder como é que posso pedir (de modo a que não possam recusar): o relatório médico e os despachos fundamentados para esses pedidos de junta médica?

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    Re: Submissão a junta médica independentemente da ocorrência

    19 Nov. 2014 16:04
    #12781
    Caro Santo, boa tarde.

    A situação é complexa e requer um olhar mais próximo e documentado, pelo que lhe sugerimos que consulte um advogado que o possa ajudar a estudar as opções, de acordo com os seus objetivos.

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