Gostaria de ser informado se o falecimento de pai ou mae ao Sábado, dá o direito de faltar até quarta-feira seguinte (5 dias consecutivos) ou se estes 5 dias são contados a partir de Segunda feira.
Os dias de falta por falecimento de familiar devem ser contados a partir do dia do óbito, consecutivamente. Neste caso, entre sábado e 4ª feira seguinte.