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Falta por falecimento de pai ou mae
- jsp
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Gostaria de ser informado se o falecimento de pai ou mae ao Sábado, dá o direito de faltar até quarta-feira seguinte (5 dias consecutivos) ou se estes 5 dias são contados a partir de Segunda feira.
Respondido por jsp
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta por falecimento de pai ou mae
07 Nov. 2014 16:28 #12650
Caro jsp, boa tarde.
Os dias de falta por falecimento de familiar devem ser contados a partir do dia do óbito, consecutivamente. Neste caso, entre sábado e 4ª feira seguinte.
Os dias de falta por falecimento de familiar devem ser contados a partir do dia do óbito, consecutivamente. Neste caso, entre sábado e 4ª feira seguinte.
Respondido por Beatriz Madeira
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