Cara solfc, boa tarde.
Por norma, quando se trata de um acidente de trabalho em que o seguro é acionado, é a seguradora que paga a remuneração do trabalhador, enquanto durar o impedimento para o trabalho.
Quanto a ser a totalidade do valor da remuneração ou apenas uma percentagem, poderá consultar as "perguntas frequentes" do Portal do Consumidor do ISP - Institutos de Seguros de Portugal (em
www.asf.com.pt/
). Clicar em "Seguro de acidentes de trabalho" na coluna do lado esquerdo do ecrã.