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Subsidio Natal/Ferias durante gravidez risco e licença maternid
- Pedro Ferreira
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Subsidio Natal/Ferias durante gravidez risco e licença maternidfoi criado por Pedro Ferreira
02 Dez. 2010 16:47 #1207
Boa tarde
Estou completamente cheia de dúvidas... Estive de baixa por risco clínico e de licença de maternidade qual não foi o meu espanto de este mês não ter recebido por completo o subsídio de Natal. Falei com a minha entidade patronal a qual me respondeu que nestes casos a Seg. Social é que paga em porpocional. No entanto liguei para a Seg. Social e a senhora de lá não me soube explicar a 100% de como é que era... Alguém me pode explicar esta situação? Sei que a Seg. Social quando faz os cálculos é referente aos últimos 8 meses não e contabilizando os 6 primeiros e caso apanha nesses meses algum subsídio também será contabilizado para cálculo ( que foi o caso )
Podem por favor ajudar-me?
Obrigada
CF
Estou completamente cheia de dúvidas... Estive de baixa por risco clínico e de licença de maternidade qual não foi o meu espanto de este mês não ter recebido por completo o subsídio de Natal. Falei com a minha entidade patronal a qual me respondeu que nestes casos a Seg. Social é que paga em porpocional. No entanto liguei para a Seg. Social e a senhora de lá não me soube explicar a 100% de como é que era... Alguém me pode explicar esta situação? Sei que a Seg. Social quando faz os cálculos é referente aos últimos 8 meses não e contabilizando os 6 primeiros e caso apanha nesses meses algum subsídio também será contabilizado para cálculo ( que foi o caso )
Podem por favor ajudar-me?
Obrigada
CF
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio Natal/Ferias durante gravidez risco e licença maternid
10 Dez. 2010 14:11 - 23 maio 2023 20:16 #1282
Cara Carmen Figueiredo,
O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. O pagamento do "restante" (os meses da baixa/licença) é, por norma, assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem condicionantes à forma como ele é atribuído.
Quando o cálculo dos valores dos proporcionais dos subsídios feito pela Seg. Social "apanha" um subsídio do trabalhador, ele é contabilizado.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O pagamento de subsídio de Natal é feito pelo empregador de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. O pagamento do "restante" (os meses da baixa/licença) é, por norma, assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem condicionantes à forma como ele é atribuído.
Quando o cálculo dos valores dos proporcionais dos subsídios feito pela Seg. Social "apanha" um subsídio do trabalhador, ele é contabilizado.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 23 maio 2023 20:16 por Pedro Ferreira.
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- ElsaMoreira
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Respondido por ElsaMoreira no tópico Subsidio Natal/Ferias durante gravidez risco e licença maternid
21 Fev. 2011 10:05 #1862
Bom dia,
tenho também dúvidas em relação a baixas, subsídios de férias e de Natal. Estou grávida neste momento de 29 semanas, o bebé está previsto para 14 de Maio, mas conto deixar de trabalhar já em meados de Abril uma vez que tenho que fazer uma viagem de 40 minutos para cada lado para ir trabalhar e a barriga já não cabe entre o banco e o volante. Não sendo, felizmente, uma gravidez de risco, qual será a percentagem que me será atribuída em caso de precisar de baixa médica? Tenho também direito a 24 dias de férias segundo os dias de trabalho de 2010, 5 dos quais já os gozei para preparar o quarto do meu filho, assim sendo, terei também direito ao subsídio de férias na totalidade, certo? E quanto a subsídio de Natal, será que o terei também na totalidade, contando que estarei a trabalhar nessa altura e só vou trabalhar 6 meses este ano?
Saliento também que já trabalho há mais de 10 anos nesta empresa e nunca tive 1 único dia de baixa até agora, felizmente. Desconto certinho há 11 anos sem nunca ter4 falhado um mês, apenas gozei licença de casamento há 5 anos atrás.
Agradeço desde já os esclarecimentos.
Cumprimentos,
Elsa Moreira
tenho também dúvidas em relação a baixas, subsídios de férias e de Natal. Estou grávida neste momento de 29 semanas, o bebé está previsto para 14 de Maio, mas conto deixar de trabalhar já em meados de Abril uma vez que tenho que fazer uma viagem de 40 minutos para cada lado para ir trabalhar e a barriga já não cabe entre o banco e o volante. Não sendo, felizmente, uma gravidez de risco, qual será a percentagem que me será atribuída em caso de precisar de baixa médica? Tenho também direito a 24 dias de férias segundo os dias de trabalho de 2010, 5 dos quais já os gozei para preparar o quarto do meu filho, assim sendo, terei também direito ao subsídio de férias na totalidade, certo? E quanto a subsídio de Natal, será que o terei também na totalidade, contando que estarei a trabalhar nessa altura e só vou trabalhar 6 meses este ano?
Saliento também que já trabalho há mais de 10 anos nesta empresa e nunca tive 1 único dia de baixa até agora, felizmente. Desconto certinho há 11 anos sem nunca ter4 falhado um mês, apenas gozei licença de casamento há 5 anos atrás.
Agradeço desde já os esclarecimentos.
Cumprimentos,
Elsa Moreira
Respondido por ElsaMoreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio Natal/Ferias durante gravidez risco e licença maternid
23 Fev. 2011 17:32 - 28 Mar. 2024 19:54 #1895
Cara Elsa Moreira,
- A percentagem que lhe será atribuída em caso de baixa médica deve ser consultada na tabela de "Montantes" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social. Se optar por tirar 30 dias de licença parental antes do parto, então deverá consultar a tabela de "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS".
- Os 19 dias de férias restantes devem ser gozados antes da licença parental, ou depois, independentemente do mês em que retoma o trabalho. A licença parental adia o gozo de férias e não é limitada legalmente no tempo. A não ser que haja um procedimento diferente em vigor na empresa, recebe o subsídio de férias na altura em que gozar as férias.
- O subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa e/ou licença parental.
- A percentagem que lhe será atribuída em caso de baixa médica deve ser consultada na tabela de "Montantes" no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social. Se optar por tirar 30 dias de licença parental antes do parto, então deverá consultar a tabela de "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS".
- Os 19 dias de férias restantes devem ser gozados antes da licença parental, ou depois, independentemente do mês em que retoma o trabalho. A licença parental adia o gozo de férias e não é limitada legalmente no tempo. A não ser que haja um procedimento diferente em vigor na empresa, recebe o subsídio de férias na altura em que gozar as férias.
- O subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa e/ou licença parental.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:54 por Pedro Ferreira.
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