Cara Elsa Moreira,
- A percentagem que lhe será atribuída em caso de baixa médica deve ser consultada na tabela de "Montantes" no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social. Se optar por tirar 30 dias de licença parental antes do parto, então deverá consultar a tabela de "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS".
- Os 19 dias de férias restantes devem ser gozados antes da licença parental, ou depois, independentemente do mês em que retoma o trabalho. A licença parental adia o gozo de férias e não é limitada legalmente no tempo. A não ser que haja um procedimento diferente em vigor na empresa, recebe o subsídio de férias na altura em que gozar as férias.
- O subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa e/ou licença parental.