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Baixa de gravidez de alto risco e ferias
- Dora Boavista
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde!
Estive de baixa gravidez de alto risco durante o mês de junho até dia 14. de julho. O médico não queria mas eu insisti ir trabalhar pois já estava em depressão.
Acontece que fui de férias entretanto de dia 1/08 ate ontem, mas durante as férias foram diagnosticadas mais complicações na gravidez e o meu medico juntamente com a médica de diabetes querem por me novamente de baixa de gravidez de alto risco até ao final....
Quantos dias terei de trabalhar para que seja possível? Serei punida?
já agora, a gravidez de alto risco é paga na totalidade pela Segurança social?
Cumprimentos
Estive de baixa gravidez de alto risco durante o mês de junho até dia 14. de julho. O médico não queria mas eu insisti ir trabalhar pois já estava em depressão.
Acontece que fui de férias entretanto de dia 1/08 ate ontem, mas durante as férias foram diagnosticadas mais complicações na gravidez e o meu medico juntamente com a médica de diabetes querem por me novamente de baixa de gravidez de alto risco até ao final....
Quantos dias terei de trabalhar para que seja possível? Serei punida?
já agora, a gravidez de alto risco é paga na totalidade pela Segurança social?
Cumprimentos
Respondido por Dora Boavista
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa de gravidez de alto risco e ferias
25 Set. 2014 12:29 - 24 Jun. 2023 12:06 #12040
Cara Dora Boavista, bom dia.
Não tem de trabalhar mais dias para ter direito à baixa e ao respetivo subsídio por risco clínico durante a gravidez, nem será "punida" se tiver mesmo de estar de baixa.
O montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência, cujo cálculo poderá verificar no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social.
Não tem de trabalhar mais dias para ter direito à baixa e ao respetivo subsídio por risco clínico durante a gravidez, nem será "punida" se tiver mesmo de estar de baixa.
O montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência, cujo cálculo poderá verificar no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez do site da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:06 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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