Cara Dora Boavista, bom dia.
Não tem de trabalhar mais dias para ter direito à baixa e ao respetivo subsídio por risco clínico durante a gravidez, nem será "punida" se tiver mesmo de estar de baixa.
O montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência, cujo cálculo poderá verificar no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página
www.seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
do site da Seg. Social.