O empregador poderá descontar o valor correspondente ao tempo que o trabalhador faltou, mesmo quando se trate de uma falta justificada.
O empregador poderá considerar tratar-se de uma falta injustificada se o "trabalhador apresent(ar) a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro".
Poderá consultar os artigos 255 e 256 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).