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Baixa médica Trabalhador Independente Recibos Verdes
- marcopisco
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Baixa médica Trabalhador Independente Recibos Verdesfoi criado por marcopisco
16 Jul. 2014 08:16 #11732
Bom dia,
O meu pai têm 62 anos e nos ultimos anos trabalhou a recibos verdes, efetuando todos os descontos necessários sempre atempadamente. Acerca de um ano devido a incapacidade fisica entrou de baixa médica, que têm sido renovada/comprovada pelo médico de familia durante todo este periodo. Acontece que para trabalhadores a recibos verdes o periodo de baixa subsidiado pelo estado é de apenas 365 dias, mesmo que a incapacidade fisica não termine (que é o caso). Está a um mês de terminar o subsideo da segurança social a que teve direito e a incapacidade fisica mantêm-se e irá manter-se para o resto da sua vida segundo o médico que o acompanha. Gostaria de ser esclarecido a que subsideos pode o meu pai recorrer? Não sabe se deverá solicitar a reforma antecipada, visto que ainda faltam 4 anos e perderá uma parte substancial da mesma ou se deverá recorrer a pensão de invalidez primeiro? Qual é aconselhavel? Haverá outros subsideos a que poderá recorrer, até atinir a idade da reforma? Já desconta para o sistema nacional a mais de 37 anos.
Cumprimentos,
Marco Vieira
O meu pai têm 62 anos e nos ultimos anos trabalhou a recibos verdes, efetuando todos os descontos necessários sempre atempadamente. Acerca de um ano devido a incapacidade fisica entrou de baixa médica, que têm sido renovada/comprovada pelo médico de familia durante todo este periodo. Acontece que para trabalhadores a recibos verdes o periodo de baixa subsidiado pelo estado é de apenas 365 dias, mesmo que a incapacidade fisica não termine (que é o caso). Está a um mês de terminar o subsideo da segurança social a que teve direito e a incapacidade fisica mantêm-se e irá manter-se para o resto da sua vida segundo o médico que o acompanha. Gostaria de ser esclarecido a que subsideos pode o meu pai recorrer? Não sabe se deverá solicitar a reforma antecipada, visto que ainda faltam 4 anos e perderá uma parte substancial da mesma ou se deverá recorrer a pensão de invalidez primeiro? Qual é aconselhavel? Haverá outros subsideos a que poderá recorrer, até atinir a idade da reforma? Já desconta para o sistema nacional a mais de 37 anos.
Cumprimentos,
Marco Vieira
Respondido por marcopisco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica Trabalhador Independente Recibos Verdes
25 Set. 2014 13:11 - 10 Nov. 2024 13:52 #12048
Caro Marco Vieira, boa tarde.
Poderá requerer a pensão de invalidez (ver em seg-social.pt/pensao-de-invalidez ) que não pode acumular com prestações de desemprego.
OU
Poderá requerer o subsídio de desemprego por cessação de atividade profissional (ver em seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional ) e, depois de passados pelo menos 6 meses de desemprego, poderá requerer a reforma antecipada por desemprego de longa duração (ver em seg-social.pt/pensao-de-velhice ).
Pensamos que não perde nada em aconselhar-se junto da própria Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Poderá requerer a pensão de invalidez (ver em seg-social.pt/pensao-de-invalidez ) que não pode acumular com prestações de desemprego.
OU
Poderá requerer o subsídio de desemprego por cessação de atividade profissional (ver em seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional ) e, depois de passados pelo menos 6 meses de desemprego, poderá requerer a reforma antecipada por desemprego de longa duração (ver em seg-social.pt/pensao-de-velhice ).
Pensamos que não perde nada em aconselhar-se junto da própria Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:52 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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