Caro Marco Vieira, boa tarde.
Poderá requerer a pensão de invalidez (ver em
seg-social.pt/pensao-de-invalidez
) que não pode acumular com prestações de desemprego.
OU
Poderá requerer o subsídio de desemprego por cessação de atividade profissional (ver em
seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional
) e, depois de passados pelo menos 6 meses de desemprego, poderá requerer a reforma antecipada por desemprego de longa duração (ver em
seg-social.pt/pensao-de-velhice
).
Pensamos que não perde nada em aconselhar-se junto da própria Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos