Cara eszencia, boa tarde.
À partida, o valor de referência é calculado com base nos últimos registos de remuneração que, no seu caso, porque estava em regime de lay-off mas com "direito à compensação retributiva", deverão ser idênticos aos de "antes" do lay-off.
Se quiser confirmar o seu registo de remunerações relativamente aos meses de lay-off junto da Seg. Social, no registo da sua carreira contributiva deverá dizer "prestações equivalentes" ou "remuneração equivalente".
Esta matéria não está regulamentada no Código do Trabalho, mas sim pela Seg. Social. Podemos sugerir-lhe que consulte os seguintes documentos, de forma a que consiga encontrar as respostas que necessita.
Guia Prático – Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez (
www.seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
)
Guia Prático – Subsídio Parental (
www.seg-social.pt/subsidio-parental
)