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Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário

Muito boa tarde

Foi-me passado um certificado de incapacidade temporário durante 12 dias devido a uma doença psicológica . O problema é que a morada que existe na segurança social como minha não corresponde à morada onde moro actualmente.
Ainda não mudei a minha morada fiscal para a nova morada por diversos motivos.
O que posso fazer para que, se a Segurança Social vier fazer uma fiscalização, eles venham a morada nova? Tenho de contactar o centro de saúde? A segurança social?

Para além disso, tenho um horário que indica que das 11h às 15h e das 18h às 21h me posso ausentar de casa.
Durante o resto do tempo sou obrigada a ficar em casa?
O meu médico colocou no certificado que não me devo isolar em casa.

Agradeço desde já a quem me possa responder.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário

20 Jun. 2014 14:53 #11474
Cara MJS, boa tarde.

É obrigação do cidadão informar o Estado - neste caso, a Seg. Social - de qualquer alteração dos dados pessoais. Apenas a alteração da sua morada fiscal poderá dar origem a uma fiscalização na morada nova, mas o tempo de tratar da alteração da morada faz com que os 12 dias passem. Ainda assim, não é normal que a Seg. Social procede a uma fiscalização numa baixa de 12 dias... a não ser que seja requerida pelo empregador e que paga a fiscalização.

Relativamente ao horário que está prescrito no formulário da baixa, deve cumpri-lo. O facto de estar escrito que "não deve isolar-se em casa", significa que deve aproveitar ao máximo os períodos em que tem autorização para sair. Os médicos também têm algumas restrições nestas questões dos horários.

Respondido por MJS no tópico Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário

20 Jun. 2014 15:02 #11476
Boa tarde

Muito obrigada pela sua resposta.
Então neste caso, como são só 12 dias, não vale a pena informar ninguém visto que é pouco tempo?
E se houver uma renovação da baixa (não sei qual é o termo técnico)?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário

20 Jun. 2014 15:33 #11482
Cara MJS, boa tarde novamente.

Vejamos, por norma não são feitas fiscalizações de baixas com uma duração tão curta. Não quer dizer que não aconteçam, como referimos, a pedido do empregador.

Se não for sua vontade alterar o seu domicílio, ver-se-á sempre confrontada com a mesma questão, uma vez que apenas este procedimento poderia dar origem à atualização dos registos da Seg. Social (sendo da responsabilidade do beneficiário a comunicação da alteração).

Caso haja um prolongamento/renovação da baixa (qualquer dos termos é aplicável) fica sujeita a uma fiscalização numa morada onde não vive. Caso isto se verifique, corre o risco de que lhe seja retirado o apoio social e que não possa recorrer a este ou outro tipo de apoios sociais durante, cremos, um mínimo de 2 anos.
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