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Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário
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Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horáriofoi criado por MJS
20 Jun. 2014 14:30 #11468
Muito boa tarde
Foi-me passado um certificado de incapacidade temporário durante 12 dias devido a uma doença psicológica . O problema é que a morada que existe na segurança social como minha não corresponde à morada onde moro actualmente.
Ainda não mudei a minha morada fiscal para a nova morada por diversos motivos.
O que posso fazer para que, se a Segurança Social vier fazer uma fiscalização, eles venham a morada nova? Tenho de contactar o centro de saúde? A segurança social?
Para além disso, tenho um horário que indica que das 11h às 15h e das 18h às 21h me posso ausentar de casa.
Durante o resto do tempo sou obrigada a ficar em casa?
O meu médico colocou no certificado que não me devo isolar em casa.
Agradeço desde já a quem me possa responder.
Foi-me passado um certificado de incapacidade temporário durante 12 dias devido a uma doença psicológica . O problema é que a morada que existe na segurança social como minha não corresponde à morada onde moro actualmente.
Ainda não mudei a minha morada fiscal para a nova morada por diversos motivos.
O que posso fazer para que, se a Segurança Social vier fazer uma fiscalização, eles venham a morada nova? Tenho de contactar o centro de saúde? A segurança social?
Para além disso, tenho um horário que indica que das 11h às 15h e das 18h às 21h me posso ausentar de casa.
Durante o resto do tempo sou obrigada a ficar em casa?
O meu médico colocou no certificado que não me devo isolar em casa.
Agradeço desde já a quem me possa responder.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário
20 Jun. 2014 14:53 #11474
Cara MJS, boa tarde.
É obrigação do cidadão informar o Estado - neste caso, a Seg. Social - de qualquer alteração dos dados pessoais. Apenas a alteração da sua morada fiscal poderá dar origem a uma fiscalização na morada nova, mas o tempo de tratar da alteração da morada faz com que os 12 dias passem. Ainda assim, não é normal que a Seg. Social procede a uma fiscalização numa baixa de 12 dias... a não ser que seja requerida pelo empregador e que paga a fiscalização.
Relativamente ao horário que está prescrito no formulário da baixa, deve cumpri-lo. O facto de estar escrito que "não deve isolar-se em casa", significa que deve aproveitar ao máximo os períodos em que tem autorização para sair. Os médicos também têm algumas restrições nestas questões dos horários.
É obrigação do cidadão informar o Estado - neste caso, a Seg. Social - de qualquer alteração dos dados pessoais. Apenas a alteração da sua morada fiscal poderá dar origem a uma fiscalização na morada nova, mas o tempo de tratar da alteração da morada faz com que os 12 dias passem. Ainda assim, não é normal que a Seg. Social procede a uma fiscalização numa baixa de 12 dias... a não ser que seja requerida pelo empregador e que paga a fiscalização.
Relativamente ao horário que está prescrito no formulário da baixa, deve cumpri-lo. O facto de estar escrito que "não deve isolar-se em casa", significa que deve aproveitar ao máximo os períodos em que tem autorização para sair. Os médicos também têm algumas restrições nestas questões dos horários.
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- MJS
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Respondido por MJS no tópico Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário
20 Jun. 2014 15:02 #11476
Boa tarde
Muito obrigada pela sua resposta.
Então neste caso, como são só 12 dias, não vale a pena informar ninguém visto que é pouco tempo?
E se houver uma renovação da baixa (não sei qual é o termo técnico)?
Obrigada
Muito obrigada pela sua resposta.
Então neste caso, como são só 12 dias, não vale a pena informar ninguém visto que é pouco tempo?
E se houver uma renovação da baixa (não sei qual é o termo técnico)?
Obrigada
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Certificado de incapacidade temporária - fiscalização e horário
20 Jun. 2014 15:33 #11482
Cara MJS, boa tarde novamente.
Vejamos, por norma não são feitas fiscalizações de baixas com uma duração tão curta. Não quer dizer que não aconteçam, como referimos, a pedido do empregador.
Se não for sua vontade alterar o seu domicílio, ver-se-á sempre confrontada com a mesma questão, uma vez que apenas este procedimento poderia dar origem à atualização dos registos da Seg. Social (sendo da responsabilidade do beneficiário a comunicação da alteração).
Caso haja um prolongamento/renovação da baixa (qualquer dos termos é aplicável) fica sujeita a uma fiscalização numa morada onde não vive. Caso isto se verifique, corre o risco de que lhe seja retirado o apoio social e que não possa recorrer a este ou outro tipo de apoios sociais durante, cremos, um mínimo de 2 anos.
Vejamos, por norma não são feitas fiscalizações de baixas com uma duração tão curta. Não quer dizer que não aconteçam, como referimos, a pedido do empregador.
Se não for sua vontade alterar o seu domicílio, ver-se-á sempre confrontada com a mesma questão, uma vez que apenas este procedimento poderia dar origem à atualização dos registos da Seg. Social (sendo da responsabilidade do beneficiário a comunicação da alteração).
Caso haja um prolongamento/renovação da baixa (qualquer dos termos é aplicável) fica sujeita a uma fiscalização numa morada onde não vive. Caso isto se verifique, corre o risco de que lhe seja retirado o apoio social e que não possa recorrer a este ou outro tipo de apoios sociais durante, cremos, um mínimo de 2 anos.
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