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Baixa de Assistência a familia
- M Sousa
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
O meu marido vai ser operado e depois eu tenho que ficar em casa com ele.
Tenho direito a baixa por assitencia a familia? Quantos dias? E é paga?
Obrigada!
O meu marido vai ser operado e depois eu tenho que ficar em casa com ele.
Tenho direito a baixa por assitencia a familia? Quantos dias? E é paga?
Obrigada!
Respondido por M Sousa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara M Sousa, boa tarde.
A "Falta para assistência a membro do agregado familiar" está prevista no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), te a duração de 15 dias anuais e não é remunerada nem pela Seg. Social, nem pelo empregador.
A "Falta para assistência a membro do agregado familiar" está prevista no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), te a duração de 15 dias anuais e não é remunerada nem pela Seg. Social, nem pelo empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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