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Baixa de Assistência a familia

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M Sousa Desligado
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    M Sousa
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    Baixa de Assistência a familia

    17 Jun. 2014 16:14
    #11450
    Boa tarde,

    O meu marido vai ser operado e depois eu tenho que ficar em casa com ele.
    Tenho direito a baixa por assitencia a familia? Quantos dias? E é paga?

    Obrigada!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Baixa de Assistência a familia

    20 Jun. 2014 14:00
    #11464
    Cara M Sousa, boa tarde.

    A "Falta para assistência a membro do agregado familiar" está prevista no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), te a duração de 15 dias anuais e não é remunerada nem pela Seg. Social, nem pelo empregador.

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