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Requerimento de prestação compensatória de subsídio de férias
- Olga Almeida
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Requerimento de prestação compensatória de subsídio de fériasfoi criado por Olga Almeida
06 Jun. 2014 16:13 #11373
Estive de baixa médica durante todo o ano de 2011. Em Setembro de 2012, a entidade empregadora remeteu-me o formulário para eu requerer a prestação compensatória de subsídio de férias. Considerando os 6 meses do ano seguinte exigidos para o requerimento, entreguei o referido formulário em Janeiro de 2013. Como não me foi paga esta prestação compensatória, entrei em contacto com a Segurança Social por diversas vezes, mas ninguém conseguia explicar-me devidamente o que tinha acontecido. Finalmente, fiz uma exposição escrita e, esta semana, recebi a resposta. O meu requerimento entrou fora de prazo.
A minha pergunta é: a entidade empregadora é obrigada a entregar o formulário do requerimento logo em Janeiro do ano subsequente ou entrega só quando o funcionário solicita? Há alguma legislação sobre o assunto?
Os meus agradecimentos.
A minha pergunta é: a entidade empregadora é obrigada a entregar o formulário do requerimento logo em Janeiro do ano subsequente ou entrega só quando o funcionário solicita? Há alguma legislação sobre o assunto?
Os meus agradecimentos.
Respondido por Olga Almeida
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Requerimento de prestação compensatória de subsídio de férias
09 Jun. 2014 17:13 - 04 Nov. 2023 12:20 #11394
Cara Olga Almeida, boa tarde.
Existe uma explicação detalhada sobre as prestações em causa no separador "Prestações Compensatórias" do site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-de-doenca
O guia prático da Seg. Social sobre subsídio de doença (em seg-social.pt/documents/10152/24095/5001...52-b291-f97b99d39c0c ) também faz referências às prestações compensatórias e aponta um conjunto de legislação aplicável à situação de doença.
Não conseguimos responder taxativamente à sua questão, mas estamos certos que a ACT o fará, pelo que lhe sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Existe uma explicação detalhada sobre as prestações em causa no separador "Prestações Compensatórias" do site da Seg. Social, em seg-social.pt/subsidio-de-doenca
O guia prático da Seg. Social sobre subsídio de doença (em seg-social.pt/documents/10152/24095/5001...52-b291-f97b99d39c0c ) também faz referências às prestações compensatórias e aponta um conjunto de legislação aplicável à situação de doença.
Não conseguimos responder taxativamente à sua questão, mas estamos certos que a ACT o fará, pelo que lhe sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:20 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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