Estive de baixa médica durante todo o ano de 2011. Em Setembro de 2012, a entidade empregadora remeteu-me o formulário para eu requerer a prestação compensatória de subsídio de férias. Considerando os 6 meses do ano seguinte exigidos para o requerimento, entreguei o referido formulário em Janeiro de 2013. Como não me foi paga esta prestação compensatória, entrei em contacto com a Segurança Social por diversas vezes, mas ninguém conseguia explicar-me devidamente o que tinha acontecido. Finalmente, fiz uma exposição escrita e, esta semana, recebi a resposta. O meu requerimento entrou fora de prazo.
A minha pergunta é: a entidade empregadora é obrigada a entregar o formulário do requerimento logo em Janeiro do ano subsequente ou entrega só quando o funcionário solicita? Há alguma legislação sobre o assunto?
Os meus agradecimentos.