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Atestado por assistencia à familia
- Belisa
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Atestado por assistencia à familiafoi criado por Belisa
22 Abr. 2014 01:13 - 22 Abr. 2014 01:23 #11196
Boa noite, a minha mae fracturou um pé e vou ficar alguns dias de atestado de assistencia à familia, pela minha mãe.
Sou funcionaria publica e a medica de familia disse que passa o atestado mas que eu não vou ser remunerada pelo tempo que estiver em casa, no entanto, pelo que já pude ler este tipo de atestado equipara-se a um atestado normal, pelo que não percebo porque referiu essa ausencia de remuneração.
Os 15 dias podem ser passados de uma só vez ?
Se no espaço de 15 dias eu arranjar alguem que apoie a minha mae eu posso interromper o atestado e ir trabalhar?
Muito obrigada.
Sou funcionaria publica e a medica de familia disse que passa o atestado mas que eu não vou ser remunerada pelo tempo que estiver em casa, no entanto, pelo que já pude ler este tipo de atestado equipara-se a um atestado normal, pelo que não percebo porque referiu essa ausencia de remuneração.
Os 15 dias podem ser passados de uma só vez ?
Se no espaço de 15 dias eu arranjar alguem que apoie a minha mae eu posso interromper o atestado e ir trabalhar?
Muito obrigada.
Ultima edição : 22 Abr. 2014 01:23 por Belisa.
Respondido por Belisa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Atestado por assistencia à familia
30 Abr. 2014 10:30 - 24 Jun. 2023 11:26 #11227
Cara Belisa, bom dia.
Como poderá verificar a partir da página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social, no apoio à família em caso de doença apenas são considerados para efeitos de apoio social, os seguintes casos:
a) Doença do próprio beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
b) Assistência a filho mediante prestação atribuída ao pai ou à mãe que visa substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
c) Assistência a neto mediante prestação atribuída aos avós ou equiparados para prestar assistência inadiável e imprescindível a neto, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
d) Doença profissional do próprio beneficiário em caso de lesão corporal, perturbação funcional ou doença.
Respondendo às suas questões finais:
Sim, os 15 dias podem ser passados de uma só vez.
Sim, se no espaço de 15 dias arranjar alguém que apoie a sua mãe, poderá interromper o atestado e ir trabalhar.
Como poderá verificar a partir da página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social, no apoio à família em caso de doença apenas são considerados para efeitos de apoio social, os seguintes casos:
a) Doença do próprio beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
b) Assistência a filho mediante prestação atribuída ao pai ou à mãe que visa substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
c) Assistência a neto mediante prestação atribuída aos avós ou equiparados para prestar assistência inadiável e imprescindível a neto, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
d) Doença profissional do próprio beneficiário em caso de lesão corporal, perturbação funcional ou doença.
Respondendo às suas questões finais:
Sim, os 15 dias podem ser passados de uma só vez.
Sim, se no espaço de 15 dias arranjar alguém que apoie a sua mãe, poderá interromper o atestado e ir trabalhar.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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