Caro/a manucanhoto, boa tarde.
O trabalhador que falta por motivo de assistência à família fica sem direito à remuneração relativa aos dias das faltas e deverá requerer apoio social (subsídio) apenas em caso de doença do próprio, para assistência a filho, para assistência a neto e em caso de doença profissional, como poderá verificar em
seg-social.pt/doenca
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:26 por Pedro Ferreira.