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Remuneração a assistência á família
- manucanhoto
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Tenho um empregado que vai estar pelo menos 3 dias de baixa a assistência á família terá direito a remoneração ???
Respondido por manucanhoto
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração a assistência á família
17 Mar. 2014 15:44 - 24 Jun. 2023 11:26 #10894
Caro/a manucanhoto, boa tarde.
O trabalhador que falta por motivo de assistência à família fica sem direito à remuneração relativa aos dias das faltas e deverá requerer apoio social (subsídio) apenas em caso de doença do próprio, para assistência a filho, para assistência a neto e em caso de doença profissional, como poderá verificar em seg-social.pt/doenca
O trabalhador que falta por motivo de assistência à família fica sem direito à remuneração relativa aos dias das faltas e deverá requerer apoio social (subsídio) apenas em caso de doença do próprio, para assistência a filho, para assistência a neto e em caso de doença profissional, como poderá verificar em seg-social.pt/doenca
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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