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Baixa / Fim de contrato / Regalias

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tiago8 Desligado
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    Baixa / Fim de contrato / Regalias

    18 Nov. 2010 20:14
    #1088
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o subsidio de desemprego, estando de baixa de 4 de novembro ate fim de contrato que é a 31 de dezembro? se quiser dar o pré aviso de rescisao de contrato da minha parte quanto dias terei de dar? Meu contrato é a termo certo resolutivo de 6 meses. Com inicio a 1 de julho e termino a 31 de dezembro. e caso seja a empresa a querer cessar como será?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa / Fim de contrato / Regalias

    19 Nov. 2010 12:38
    #1089
    O facto de estar de baixa até ao final do contrato, em princípio e pela informação de que dispomos, não deverá interferir na atribuição de prestações de desemprego. No entanto, o facto de haver rescisão de contrato da sua parte impede-o de requerer as prestações de desemprego. Com 6 meses de contrato, 180 dias, poderá requerer o subsídio social de desemprego.

    O trabalhador apenas pode requerer as prestações de desemprego em caso de haver denúncia unilateral de contrato e por vontade exclusiva do empregador. Para haver desemprego involuntário, uma das condições para poder requerer o subsídio de desemprego, deve ser o empregador a comunicar a intenção de rescindir o contrato ou a comunicar a intenção de não renovação aquando término do prazo do contrato (neste caso, os 6 meses). O empregador tem que dar 15 dias de aviso prévio.

    Quando isto acontecer peça o formulário 5044 da Segurança Social preenchido para poder ir à Segurança Social requerer as prestações de desemprego. Tem 90 dias a partir da data do desemprego para o fazer.

    No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
    - Contratos até 6 meses: 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
    - Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
    - Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    - Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

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