Aquando casamento, o trabalhador tem direito a gozar 15 dias seguidos de faltas justificadas e remuneradas. A ausência deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Sendo que está de baixa, o gozo destes dias de "licença de casamento" é adiado até a baixa acabar, podendo ser marcados quando o trabalhador quiser, desde que haja a dita comunicação ao empregador com um prazo mínimo de cinco dias.