Estou de baixa médica e durante a qual por questoes de saude vou-me casar. Os dias a que tenho direito de Licença no trabalho, têm prazo para serem gozados?
Obrigada
Cristina Fonseca
Aquando casamento, o trabalhador tem direito a gozar 15 dias seguidos de faltas justificadas e remuneradas. A ausência deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Sendo que está de baixa, o gozo destes dias de "licença de casamento" é adiado até a baixa acabar, podendo ser marcados quando o trabalhador quiser, desde que haja a dita comunicação ao empregador com um prazo mínimo de cinco dias.
Beatriz Madeira escreveu: Aquando casamento, o trabalhador tem direito a gozar 15 dias seguidos de faltas justificadas e remuneradas. A ausência deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Sendo que está de baixa, o gozo destes dias de "licença de casamento" é adiado até a baixa acabar, podendo ser marcados quando o trabalhador quiser, desde que haja a dita comunicação ao empregador com um prazo mínimo de cinco dias.
Bom dia Beatriz Madeira,
Desde já, quero dizer que conheci este forum graças a esta sua resposta. Mas pelo que já vi, não foi apenas quanto a esta questão que ajudou. Peço-lhe por isso que me ajude também a mim.
Basicamente gostava de saber em que norma legal / jurisprudência / doutrina ou outro se baseou esta sua resposta. Era precisamente isto que andava à procura, contudo, preciso de o dizer de forma justificada no meu trabalho.