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Baixa por apoio a familiar prolongada

A Autor do tópico
albertino Desligado
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    Baixa por apoio a familiar prolongada

    31 Jan. 2014 00:37
    #10570
    Gostaria de uma informação! o tempo de baixa sem renumeração conta para anuidade?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa por apoio a familiar prolongada

    31 Jan. 2014 12:19 - 05 Nov. 2023 19:28
    #10573
    Caro Albertino, bom dia.

    A resposta é afirmativa, o período de tempo da licença sem retribuição conta para
    efeitos de antiguidade.

    O número 4 do artigo 317, que remete para o artigo 295, do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), ajuda a responder à sua questão.
    Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:28 por Pedro Ferreira.
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    Re: Baixa por apoio a familiar prolongada

    02 Fev. 2014 13:46
    #10590
    Olá boa tarde!

    Mesmo que este trabalhador esteja á já alguns anos sem trabalhar ,a fim de cuidar familiar?Não tem um prazo?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Baixa por apoio a familiar prolongada

    03 Fev. 2014 13:09 - 10 Nov. 2024 13:52
    #10599
    Caro Albertino, bom dia.

    Os prazos são aplicáveis consoante a situação específica. Sugerimos-lhe que verifique, exatamente, qual o "nome" da baixa/licença e que confirme junto da Seg. Social se existe, ou não, um prazo aplicável à situação específica.

    Contactos da Seg. Social:

    - VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

    - CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

    - Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:52 por Pedro Ferreira.
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