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Baixa por apoio a familiar prolongada

Baixa por apoio a familiar prolongadafoi criado por albertino

31 Jan. 2014 00:37 #10570
Gostaria de uma informação! o tempo de baixa sem renumeração conta para anuidade?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por apoio a familiar prolongada

31 Jan. 2014 12:19 - 05 Nov. 2023 19:28 #10573
Caro Albertino, bom dia.

A resposta é afirmativa, o período de tempo da licença sem retribuição conta para
efeitos de antiguidade.

O número 4 do artigo 317, que remete para o artigo 295, do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), ajuda a responder à sua questão.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:28 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: albertino

Respondido por albertino no tópico Baixa por apoio a familiar prolongada

02 Fev. 2014 13:46 #10590
Olá boa tarde!

Mesmo que este trabalhador esteja á já alguns anos sem trabalhar ,a fim de cuidar familiar?Não tem um prazo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa por apoio a familiar prolongada

03 Fev. 2014 13:09 - 10 Nov. 2024 13:52 #10599
Caro Albertino, bom dia.

Os prazos são aplicáveis consoante a situação específica. Sugerimos-lhe que verifique, exatamente, qual o "nome" da baixa/licença e que confirme junto da Seg. Social se existe, ou não, um prazo aplicável à situação específica.

Contactos da Seg. Social:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:52 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: albertino
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