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SUBSÍDIOS(FÉRIAS E NATAL)

SUBSÍDIOS(FÉRIAS E NATAL)foi criado por nena

06 Jan. 2014 17:26 #10234
Boa tarde,

Após várias consultas e idas á Seg.Social, ACT e CITE chego à conclusão que o Decreto Lei 133/2012 de 27 Junho que diz respeito às prestações compensatórias pagas pela Seg.Social é uma grande confusão.

Essa legislação refere que a Seg.Social pagará os subsídio de férias e natal: "aos beneficiários que não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador". A questão é: Quando é que, segundo o Código do Trabalho, o empregador é obrigado a pagar esses subsídios?

O cerne da questão é saber quem tem razão. O ACT e CITE dizem que só o subsídio de natal deveria ser pago pela Seg.Social e o subsídio de féris deveria ser pago pelo empregador na sua totalidade uma vez que o trabalhador em licenção parental não perde qualquer direito, salvo no que se refere à retribuição.

Gostaria que explicassem, de forma clara, e se possível citando os artigos da lei para justificar a vossa resposta, o que deverá ser feito no caso de licença parental no que toca aos subsídios.

Desde já agradeço.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUBSÍDIOS(FÉRIAS E NATAL)

10 Fev. 2014 16:42 - 10 Fev. 2014 16:43 #10673
Cara nena, boa tarde.

A ACT e a CITE estão a dar-lhe a informação correta. O empregador, em caso de licença parental, deve pagar o subsídio de férias quando o/a trabalhador/a goza as mesmas, uma vez que este tipo de licença não retira o direito a férias, apenas as adianta/atrasa. A Seg. Social pagará o montante relativo a subsídio de Natal respeitante ao período de licença parental do/a trabalhador/a.
Ultima edição : 10 Fev. 2014 16:43 por Beatriz Madeira.
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