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Acidente de Trabalho
- Ritita
- Autor do tópico
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Boa tarde, tive um acidente de trabalho ás 16:30h cai num passeio mas não avisei a minha entidade patronal, tinha de sair do trabalho pelas 17h mas só sai ás 17:40h não liguei nem informei nada e fui para casa ali perto, pelas 20:15h liguei para a patroa a dizer que cai e que ia ao hospital e que era acidente de trabalho e fui ao hospital às dez da noite de sexta, mandei sms a dizer que tinha dois tendões rasgados e informei que ia para o seguro por sms.A patroa disse para prosseguir, Na segunda fui ao hospital do seguro mas a minha patroa enviou um mail para lá pois acha que não é considerado acidente de trabalho pois eu não disse nada na hora necessária por lei dos seguros. Hoje fez 4 dias de faltas e enviei sms a chamar a patroa de mal educada. Posso ser despedida com justa causa?
Respondido por Ritita
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de Trabalho
11 Dez. 2013 12:21 - 05 Nov. 2023 19:28 #10090
Cara Ritita, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode ser despedida com justa causa.
No artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) estão descritas as noções de justa causa de despedimento, nas quais se enquadra a "injúria" (insulto).
A resposta é afirmativa, pode ser despedida com justa causa.
No artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) estão descritas as noções de justa causa de despedimento, nas quais se enquadra a "injúria" (insulto).
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:28 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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