Cara Ritita, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode ser despedida com justa causa.
No artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) estão descritas as noções de justa causa de despedimento, nas quais se enquadra a "injúria" (insulto).