Boa tarde,
Gostaria de saber se no caso de cessão do contrato de trabalho com data no dia 1 de Janeiro de 2013 (cessão entre 3 partes) se o trabalhador perde o direito ao período de majoração de 2012.
Em 2012, o período de majoração constava em AE da empresa anterior (de onde saí), sendo que a nova empresa regia-se pela Lei Geral do Trabalho.
A indicação que recebi é que na data de apuramento do benéfico (leia-se 1 de janeiro de 2013) deixei de estar abrangida, e por esse motivo não tendo lugar aos 3 dias de majoração.
Obrigada
AGonçalves