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Majoração dos 3 dias de férias Vs Cessão do contrato
- agoncalves
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Majoração dos 3 dias de férias Vs Cessão do contratofoi criado por agoncalves
20 Nov. 2013 14:41 #9933
Boa tarde,
Gostaria de saber se no caso de cessão do contrato de trabalho com data no dia 1 de Janeiro de 2013 (cessão entre 3 partes) se o trabalhador perde o direito ao período de majoração de 2012.
Em 2012, o período de majoração constava em AE da empresa anterior (de onde saí), sendo que a nova empresa regia-se pela Lei Geral do Trabalho.
A indicação que recebi é que na data de apuramento do benéfico (leia-se 1 de janeiro de 2013) deixei de estar abrangida, e por esse motivo não tendo lugar aos 3 dias de majoração.
Obrigada
AGonçalves
Gostaria de saber se no caso de cessão do contrato de trabalho com data no dia 1 de Janeiro de 2013 (cessão entre 3 partes) se o trabalhador perde o direito ao período de majoração de 2012.
Em 2012, o período de majoração constava em AE da empresa anterior (de onde saí), sendo que a nova empresa regia-se pela Lei Geral do Trabalho.
A indicação que recebi é que na data de apuramento do benéfico (leia-se 1 de janeiro de 2013) deixei de estar abrangida, e por esse motivo não tendo lugar aos 3 dias de majoração.
Obrigada
AGonçalves
Respondido por agoncalves
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração dos 3 dias de férias Vs Cessão do contrato
20 Nov. 2013 16:06 - 19 Ago. 2023 18:58 #9941
Cara AGonçalves, boa tarde.
Tratando-se de uma transferência do trabalhador, este não deve, por norma, perder quaisquer direitos ou benefícios, a não ser por seu entendimento e acordo.
No entanto, se bem percebemos, transitou de uma empresa que lhe permitia usufruir da majoração de dias de férias e que, devido a essa transição, porque a nova empresa se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com posteriores alterações), em 2013 deixa de ter direito a essa majoração.
Efetivamente assim é, uma vez que deixa de estar abrangida pela regulamentação da anterior empresa e passa a estar abrangida por aquela que vigora na nova empresa, a "Lei Geral do Trabalho", sendo a "remoção" da majoração de dias de férias uma das recentes alterações ao Código do Trabalho mencionado (disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Tratando-se de uma transferência do trabalhador, este não deve, por norma, perder quaisquer direitos ou benefícios, a não ser por seu entendimento e acordo.
No entanto, se bem percebemos, transitou de uma empresa que lhe permitia usufruir da majoração de dias de férias e que, devido a essa transição, porque a nova empresa se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com posteriores alterações), em 2013 deixa de ter direito a essa majoração.
Efetivamente assim é, uma vez que deixa de estar abrangida pela regulamentação da anterior empresa e passa a estar abrangida por aquela que vigora na nova empresa, a "Lei Geral do Trabalho", sendo a "remoção" da majoração de dias de férias uma das recentes alterações ao Código do Trabalho mencionado (disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:58 por Pedro Ferreira.
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