Caro Alexandre Duarte, boa tarde.
Só estão abrangidos por esta reposição da majoração de 3 dias de férias os trabalhadores vinculados a um contrato coletivo de trabalho que estipula o direito à majoração.
Para saber se tem, ou não, direito a esta majoração de férias nos próximos anos, sugerimos-lhe que verifique se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho e se este estipula que os trabalhadores têm direito à majoração.
Em 2013 não terá, efetivamente, direito à majoração, uma vez que os dias de "licença de casamento" são considerados "faltas justificadas" e retiram o direito à majoração.